Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito
- CD nº 6/2021
- Data
- Processo
- 00261.000468/2021-66
- Relatoria
- Nairane Farias Rabelo Leitão
- Categoria
- governança interna · adequação
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrito por OCR
- Confiança da análise
- média
Contexto
Contexto estendido
A ANPD preparou o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado no início de sua atuação. O relatório relaciona o trabalho às competências previstas no art. 55-J, incisos I, VI e VII, da LGPD e ao art. 16, inciso II, do Regimento Interno.
O grupo de trabalho reuniu definições, exemplos e referências para explicar quem decide sobre o tratamento, quem o executa e qual é a função do encarregado. O relatório registra que a distinção entre esses papéis afeta a atribuição de obrigações e responsabilidades perante os titulares e a ANPD.
A instrução também comparou os conceitos brasileiros com os usados no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. Essa comparação foi considerada útil para reduzir diferenças de interpretação, inclusive em operações que envolvem transferências internacionais de dados.
O voto propõe publicar o guia como orientação inicial, aberta a sugestões e sujeita a aperfeiçoamentos posteriores. A ANPD publicou depois uma nova versão com esclarecimentos sobre as atribuições do encarregado e sua relação com os agentes de tratamento de pequeno porte: Nova versão do Guia dos Agentes de Tratamento.
p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média
Síntese do voto
O processo trata da publicação do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
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Questão
Como definir controlador, operador e encarregado para distribuir obrigações e responsabilidades no tratamento de dados pessoais?
p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média
Pedido
A ANPD submeteu ao Conselho Diretor a publicação do guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado.
p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média
Decisão
O Conselho Diretor aprovou a publicação do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média
Fundamentos
-
A publicação foi relacionada às competências da ANPD de orientar, promover conhecimento e elaborar estudos sobre proteção de dados.
p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média
-
O guia usa as definições da LGPD para distinguir controlador, operador e encarregado.
p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média
Determinações
-
Publicar o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.
p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média
Votação
-
Nairane Farias Rabelo Leitão relator
Relatou e votou pela publicação do guia orientativo
p. 3 leitura assistida por IA confiança média
-
Joacil Basílio Rael acompanha o relator
Acompanhou a relatora
p. 4 leitura assistida por IA confiança média
-
Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator
Acompanhou a relatora
p. 5 leitura assistida por IA confiança média
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou a relatora
p. 7 leitura assistida por IA confiança média
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou a relatora
p. 8 leitura assistida por IA confiança média
Bases jurídicas
-
art. 55-J da LGPD competência
Sustenta a publicação do guia como medida de orientação e promoção do conhecimento sobre proteção de dados.
p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Situa a deliberação no rito de decisão colegiada do Conselho Diretor.
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- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
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Página 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66
CONSELHEIRO
Nairane Farias Rabelo Leitão
1. ASSUNTO
1.1. Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado.
2. EMENTA
2.1.Publicação de guia orientativo. Tutela da privacidade e da proteção de dados pessoais. Papel orientativo da ANPD. Agentes de tratamento de dados pessoais. Controlador de dados. Operador de dados. Encarregado de dados.
3. REFERÊNCIAS
3.1.Processo SEl nº 00261.000468/2021-66.
4. RELATÓRIO
4.1.Trata-se da publicação de guia orientativo elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para cumprimento de suas competências institucionais atribuídas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD), conforme exposto em seu art. 55-J, a seguir transcrito:
la proteção dos dados pessoais, nos termos da legislaçâ
• zelar pela proteçao aos dddos pessoals, nos tennros da legisldguo,(…)
VI - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
4.2.Tais competências convergem com o disposto naquelas especificadas no art. 16, II, do regimento interno da AÑPD, publicado na Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.
4.3.Considerando a recente vigência de uma legislação única e centrada em proteção de dados pessoais no Brasil, há que se criar uma cultura a respeito das novas obrigações e direitos dela decorrentes.
4.4.A criação dessa cultura faz parte das atribuições da ANPD no que tange ao art. 55-J, I, da LGPD e deve ser perseguida a partir da lógica da regulação responsiva, tendência internacional pela qual as autoridades regulatórias privilegiam medidas de prevenção e orientação, ao invés do tradicional sistema de comando e controle.
Voto 5 (2583933)SEl 00261.000468/2021-66 / pg. 1
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4.5.Em plena consonância com as competências de zelo pela proteção de dados pessoais, de orientação, de promoção de conhecimento e de elaboração de estudos, a ANPD visa garantir a efetividade legislativa por meio de medidas orientativas, para que os direitos dos titulares sejam garantidos e os agentes de tratamento cumpram suas obrigações no tratamento de dados pessoais.
4.6.A relevância do guia em questão foi compreendida pelo Conselho Diretor da ANPD em reunião interna para estudos técnicos, na qual se discutiu o papel dos agentes de tratamento de dados pessoais.
4.7.Isto posto, formou-se um grupo de trabalho para a elaboração do guia orientativo, composto pelos servidores Alexandra Krastins Lopes, Isabela Maiolino,Lucas Borges de Carvalho e Fabrício Lopes, os quais elaboraram o texto contendo os entendimentos conclusivos da equipe técnica e dos membros do Conselho Diretor da ANPD quanto aos conceitos de agentes de tratamento e do encarregado, conforme definições legais da LGPD.
4.8.A orientação pretendida com o guia baseou-se, entre outros, no modelo de atribuição de obrigações e responsabilidades construído pela LGPD e na solução das divergências de entendimento identificadas até então sobre os conceitos e papéis dos agentes de tratamentos de dados pessoais e do encarregado.
4.10.Assim, verifica-se a relevância da uniformização dos conceitos, tendo em vista que não há que se falar em programa de governança, segurança jurídica e tutela da privacidade e da proteção de dados sem a identificação adequada das referidas figuras definidas na legislação.
4.11.Outra importante questão é que, em razão do grande fluxo internacional de dados pessoais na sociedade da informação atual, para que legislações de proteção de dados tenham aplicabilidade efetiva, inclusive extraterritorial, deve haver uma harmonização entre os diferentes ordenamentos jurídicos.
4.12.As dificuldades de aplicabilidade de leis de proteção de dados remontam àproblemática dos fluxos internacionais de dados,dos conceitos de territorialidade dos dados e da jurisdição aplicável.
4.13.Considerando a inspiração da legislação brasileira no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), fez-se necessária a análise dos conceitos elencados no guia orientativo à luz da interpretação europeia, sem afastamento do ordenamento jurídico e da realidade brasileira.
4.14.Pretende-se aqui uma convergência entre conceitos globais a partir da lógica da LGPD, o que não representa esgotar todas as possibilidades de harmonização legislativa. Tal feito importa na viabilidade da aplicação da lei brasileira em esfera internacional.
4.15.Ante todo o exposto, a elaboração do guia orientativo visa contribuir para segurança jurídica na atuação de organizações públicas e privadas em suas atividades que envolvam tratamentos de dados pessoais, com a finalidade máxima de proteção dos direitos dos titulares de dados, dentro e fora do País.
4.16.Com a revisão e a aprovação do texto final pelos membros do Conselho Diretor da ANPD, o guia orientativo deve seguir para publicação no site, sem que se constitua em regulamentação de fato, tendo em vista não transbordar os conceitos da LGPD, mas apenas esclarecê-los e exemplificá-los.
Voto 5 (2583933)SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 2
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4.17.Aguardar o tempo e a oportunidade de uma regulamentação formal para a emissão de elucidações e para a uniformidade de interpretação por parte da ANPD,além de dispensável,poderia causar prejuízosirremediáveisaostitulares de dados pessoais e à própria cultura de proteção de dados no País.
4.19.Com fundamento nos artigos 55-J, I, VI e VII, da LGPD, assim, entendo pela publicação dos esclarecimentos dispostos no guia orientativo anexo neste processo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado e proponho que seja aprovado pelo Conselho Diretor, recomendando sua ampla publicização, bem como a disponibilização de um canal de contato para recebimento de sugestões de aprimoramento, que poderão ser incorporadas em versões subsequentes do documento.
4.20.Reforçando a abertura da ANPD para o diálogo, proponho ainda que o Conselho Diretor reforce que o presente documento veicula orientações iniciais sobre o tema, sem prejuízo de futura regulamentação sobre aspectos que possam ensejar dúvidas mais complexas.
5. CONCLUSÃO
5.1.Tendo em vista a urgente necessidade de apresentar esclarecimentos àsociedade sobre os conceitos dos agentes de tratamento e encarregado criados pela LGPD, no cumprimento de suas atribuições institucionais e com a finalidade de tutelar a privacidade e a proteção de dados pessoais no Brasil, a ANPD elaborou o guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado.
5.2.Diante do exposto e estando de acordo com o teor do referido guia, submeto o presente voto para aprovação dos demais membros do Conselho Diretor mediante votação por circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão,Diretor(a), em 26/05/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2583933 e o código CRC 844D6A1F no site:https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0
Referência: Processo nº 00261.000468/2021-66
SEl nº 2583933
Voto 5 (2583933)SEl 00261.000468/2021-66 / pg. 3
Página 4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 7/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO:
Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados
pessoais e do encarregado.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 7/2021
DIRETOR JOACIL RAEL
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do §
1º do art. 41 do Regimento Interno:
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X
Não aplicável à hipótese
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (VOTO Nº 5/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2583933) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por
Joacil Basilio Rael
,
Diretor(a)
, em
27/05/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador
2597641
e o código CRC
D528EF27
no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência:
Processo nº 00261.000468/2021-66
SEI nº 2597641
Voto 7 (2597641) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 4
Página 5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 7/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de
dados pessoais e do encarregado.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 06/2021
DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do §
1º do art. 28 do Regimento Interno:
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X
Não aplicável à hipótese
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 5/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2583933) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto |
indicado a seguir:
Documento assinado eletronicamente por
Arthur Pereira Sabbat
,
Diretor(a)
, em 27/05/2021, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015
.
Voto 7 (2597687) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 5
Página 6
SEl nº 2597687
Voto 7 (2597687)SEl 00261.000468/2021-66 / pg. 6
Página 7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 5/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de
dados pessoais e do encarregado
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -
DIRETOR PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do §
1º do art. 41 do Regimento Interno:
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X
Não aplicável à hipótese
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (Voto nº 5/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR - SEI 2583933) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por
Waldemar Gonçalves Ortunho
Junior
,
Diretor-Presidente
, em 27/05/2021, às 16:13, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8
de outubro de 2015
.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador
2597875
e o código CRC
A1BC6D64
no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência:
Processo nº 00261.000468/2021-66
SEI nº 2597875
Voto 5 (2597875) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 7
Página 8
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 8/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Guia orientativo para definição dos agentes de tratamento de
dados pessoais e do encarregado.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETORA MIRIAM WIMMER
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do §
1º do art. 28 do Regimento Interno:
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X
Não aplicável à hipótese
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatora (Voto nº 5/2021/ANPD/NR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2583933) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por
Miriam Wimmer
,
Diretor(a)
, em
27/05/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código
verificador
2597975
e o código CRC
B051650A
no site:
https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência:
Processo nº 00261.000468/2021-66
SEI nº 2597975
Voto 8 (2597975) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 8